quinta-feira, 13 de maio de 2010

Deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), foi condenado pelo STF

Bog do Gleison - Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.


O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.

Em lugar de construir um açude público destinado a amenizar a seca na região, o ex-prefeito autorizou a construção de passagens molhadas, que são pontes construídas sobre rios e riachos, que ficam parcialmente submersas na época das cheias.
O advogado de defesa do deputado, Marcelo Leal, afirmou que, mesmo alterado o objeto do convênio, a construção de passagens molhadas atingiu a mesma finalidade da obra projetada inicialmente.
Ele alegou ainda que durante boa parte da obra o prefeito estava licenciado para participar de eleições e que as obras teriam sido administradas por secretários municipais. No entanto, a construção da passagem molhada teve sete pedidos de prorrogação do prazo de entrega, todos assinados pelo então prefeito Zé Gerardo.
“Nem sempre a pessoa que assina o convênio é responsável pela sua execução. A responsabilidade se faz por duas faces, política e de execução. O próprio Tribunal de Contas admite que o signatário do contrato não é responsável por sua execução”, justificou o advogado. (G1)

Um comentário:

  1. Nova definição de CRIME(STF):usar dinheiro publico em prol da sociedade .

    Pena:1- mínima-2 anos;
    2-Perda de mandato;
    3-perda de direitos politicos,
    etc...
    4-Nome maculado pela mídia;
    5-Não fazer nada em beneficio da sociedade.

    Paragrafo Unico:Condenado ou não, a mídia tem o poder de aplicar penas mais severas , ainda que não haja crime,e se compromete a nunca divulgar a verdade absoluta.

    Do regime de cumprimento de pena:1-O que vier à cabeça dos Ministros .

    Agravantes:1-Nunca ter sido condenado por crime algum;

    2- Usar o dinheiro em prol da sociedade;
    3-Ser empresário;
    4-Não ser amigo de relator;
    5-Ser perseguido politicamente;
    6- Levar água até o pobre;


    Atenuantes:1- Apadrinhados por Presidente da Republica;
    2- carregar o dinheiro na cueca(mas guardar bem , pra não cair);
    3- Usar o dinheiro publico para pagar passagens aereas para o exterior para família e agregados;
    4-Ser aliado do Ministro certo, de preferência o relator;
    5-Se o dinheiro estiver na meia ou na mala tb ñao ha crime;

    Parágrafo Unico:boa aplicação do dinheiro publico, em grandes empreendimentos particulares, enriquecer ilicitamente, forjar licitações,pode até comprar castelos, torneiras de ouro, enfim tudo que a ambição permitir,neste caso , não há crime algum,mas tem que gastar bilhões,pq se usar R$500 mil para levar agua e passagem à população pobre responderá por crime e seus agravantes.

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