sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova Lei obriga que crianças de 4 anos sejam matriculadas na pré-escola


O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (5) uma nova lei que obriga pais ou responsáveis a matricular crianças de 4 anos na pré-escola. O texto altera uma lei de 1996 que estabelecia a idade mínima obrigatória para o ingresso na escola como 6 anos.
Segundo o Ministério de Educação, a publicação adequa a lei a uma emenda constitucional de 2009 que já determinava “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos”. A emenda também já dava às redes estaduais e municipais de educação um prazo até 2016 para se adequar e oferecer vagas para atender essa faixa etária.
A publicação no Diário Oficial aponta que “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
De acordo com a pedagoga Ritazia Santos, a mudança é positiva, pois “a criança vai se socializar mais cedo”. Ela explica que há diferenças de aprendizado conforme a idade e quanto mais cedo a criança tiver contato com outras, o amadurecimento será mais rápido.

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