terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Lei Carolina Dieckmann


Sancionada na última sexta-feira (30), a lei que tipifica delitos de informática, como o roubo e senhas e o uso de dados bancários obtidos de forma indevida ou sem autorização, foi publicada na edição de segunda-feira (3) do Diário Oficial da União. A nova norma, que entra em vigor daqui a 120 dias, não recebeu qualquer veto da presidente Dilma Rousseff.

Lei Carolina Dieckmann
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.

(das Agências)

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