quarta-feira, 24 de outubro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO: Valério é condenado a pelo menos 11 anos

O Supremo Tribunal Federal definiu ontem que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, terá que cumprir pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão. Pela lei, penas com mais de oito anos têm de ser cumpridas em regime fechado.

Foram inocentados 12 dos 37 réus. O ministro relator Joaquim Barbosa (foto) e o revisor Ricardo Lewandowski voltaram a divergir. Desta vez,o motivo da discordância foi a penalidade que Valério deveria receber por ter desviado dinheiro FOTO: STF

Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Com o que foi decidido até ontem, o empresário mineiro terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 978 mil.

Após quase três meses, o tribunal chegou à 40ª sessão do julgamento iniciando o cálculo das penas, tecnicamente chamado de dosimetria. Ao todo, o STF condenou 25 réus por sete crimes e absolveu outros 12. O tribunal já estabeleceu que o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi usado para a compra de apoio político em parte do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A análise da pena de Marcos Valério ainda não foi concluída. Os ministros votaram condenações pelo crime de quadrilha (definindo a pena em 2 anos e 11 meses), peculato (4 anos e 8 mês) e corrupção ativa (4 anos e 1 meses).

A legislação prevê que a punição deve ser cumprida em regime fechado em caso de condenações acima de oito anos. Isso não significa que Valério irá cumprir na cadeia todo esse tempo. Após um sexto da pena, há a possibilidade de ser pedida a chamada progressão de regime, do fechado para o semi-aberto.

O Supremo precisa ainda analisar as penas relacionadas a outras condenações de Valério.

Ontem, o julgamento acabou sendo suspenso após divergências entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a penalidade que Valério deveria receber relativa ao crime de desvio de dinheiro do Banco do Brasil.

Barbosa propôs a pena de 4 anos e 8 meses de prisão, enquanto o colega estabeleceu-a em 3 anos e 1 mês. O impasse surgiu quando o relator argumentou que Lewandowski estaria "barateando demais a corrupção". O revisor não reagiu, mas antes havia defendido seus parâmetros.

Somente depois de resolver a situação de Valério, os ministros passarão a analisar as penas dos outros réus. A demora praticamente inviabiliza o fim do julgamento ainda nesta semana.

Após a conclusão das penas, os ministros ainda terão que decidir quando as prisões serão realizadas. O Ministério Público Federal pediu a prisão imediata. A reportagem apurou que a tendência é que isso seja rejeitado. A prisão pode ocorrer com a publicação do resultado do julgamento ou após a análise de recursos dos réus.

Ao resolver questão de ordem, o Plenário do STF entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise da dosimetria das penas impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos na votação. A decisão foi por 7a 3, vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Fonte: DN

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