O MPC analisou os esclarecimentos e a documentação apresentada e considerou que a justificativa de preço foi baseada em duas notas fiscais que, na opinião do Ministério Público, não serve como parâmetro dos valores praticados pelo mercado.
Assim, o MPC ingressou com petição, nesta terça-feira, 15, para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determine à Casa Civil que não pague o valor previsto até que a justificativa seja confirmada. (Assessoria de imprensa da Associação Cearense dos Magistrados)
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