A Prefeitura de Sobral divulgou um aumento de 15% para os professores da rede municipal, o que significa que o menor vencimento da carreira, de que trata a Lei do Piso, saiu de R$ 1.205,22 para R$ 1.386,01, portanto, abaixo do valor estabelecido pelo reajuste do Piso, que estabeleceu o vencimento mínimo em R$ 1.451,22.
A lei do piso é muito clara no seu art. 2º, § 1º: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
Portanto, o reajuste que o poder municipal deveria ter concedido aos professores, para cumprir com a lei do piso, seria de 20,41%, que incidiria sobre a primeira referência da Classe A do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), pois esta representa o vencimento inicial da carreira docente dos professores municipais de Sobral.
A argumentação de que o menor salário base a ser pago, de acordo com a escala do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), é de R$ 1.514,52, traz em sí um equívoco, deliberado ou não, uma vez que este valor é pago aos professores que estão na referência 4 da Classe A, portanto não representa o vencimento inicial da carreira. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Servidores Municipais-SINDSEMS, para cumprir com a Lei do Piso, o professor desta referência deve receber R$ 1.585,79 como salário base.
Neste sentido, está claro que a gestão municipal de Sobral não cumpre integralmente a Lei do Piso, sendo necessária uma elevação do reajuste dos professores imediatamente.
Segundo o presidente do Sindicato-Sindsems, Célio Brito, “é urgente e necessário uma conversa com a gestão municipal para esclarecermos todas estas questões e garantir o cumprimento na íntegra da Lei do Piso aos professores sobralenses, com a certeza que a gestão municipal não alegará falta de recursos, uma vez que no ano passado, por sobra de recursos, distribuiu bônus a todos os professores, coordenadores e diretores das escolas”. Deseja o sindicalista.
Em razão disso, o sindicato apresenta uma tabela comparativa de como estão os valores hoje, levando em conta o reajuste de 15%, dado pelo município, e como deverão ficar estes valores, a partir do reajuste de 22% do Piso Salarial Nacional dos Professores. Esta tabela leva em conta os valores das primeiras referências das classes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), que deve levar em conta também as devidas proporções entre as referências. Fonte: Portal Vermelho
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