quarta-feira, 1 de junho de 2011

Prefeitura de Viçosa é condenado a pagar R$ 50 mil à família de criança atropelada

O município de Viçosa do Ceará, distante 348 quilômetros de Fortaleza, foi condenado a pagar R$ 50 mil para a família de uma criança atropelada por um carro da Prefeitura da cidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31).

Segundo informações do Tribunal de Justiça, a criança de 10 anos de idade foi atropelada no dia 11 de junho de 2005, por um motorista da Prefeitura de Viçosa do Ceará, que trafegava em alta velocidade.
Família pediu R$ 195 mil
A família da criança ingressou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 195,3 mil.
O município contestou, afirmando que a única responsável pelo acidente foi a vítima, pois atravessou na frente do carro, sem nenhum cuidado.
O ente público explicou ainda que, mesmo não tendo culpa pelo ocorrido, prestou a devida assistência ao menino.
Valor revisto
Ao analisar o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização no valor de R$ 50 mil.
Na avaliação do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, os danos morais “estão presentes no fato concreto, uma vez que a vítima, ainda criança, teve que se submeter à cirurgia, convivendo com internações, fortes medicamentos, além da deformidade permanente que se verifica pelas fotografias”.

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