sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Só com o Título você não vota nessas eleições. Mais com apenas um documento com foto, você vota. Leia.

Pelo que ficou definido, num placar de 8 a 2 entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, apenas um documento com foto será suficiente para votar. Já quem comparecer à seção eleitoral apenas com o título eleitoral não poderá fazê-lo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.


A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições.

A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado sem vetos.

A exigência de documento com foto, além do título de eleitor, no ato da votação, é apontada como prejudicial à candidata à Presidência do PT, Dilma Rousseff, por ter presença maior do que José Serra entre eleitores com menor renda e escolaridade.
Solução
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

Gracie afirmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Isso significa que o eleitor que levar apenas o título não poderá votar.

Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira “abolição do título eleitoral”.
“O título não é lembrete de local de votação”, afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos “aprimora a consciência cívica”, avaliou Peluzo.

O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação foi interrompido na sessão de anteontem por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O ministro negou que sua atitude tenha relação com um pedido do candidato à Presidência José Serra (PSDB), como apontou o jornal Folha de S.Paulo. O caso foi retomado ontem.

Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos. Foi seguido apenas por Peluso.
Já a ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor

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