sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Município de Coreaú fica sem merenda escolar a partir de 1° de Março

Gleison News
A falta de prestação de contas deixa, a partir do dia primeiro de março, 30 municípios do Ceará sem recursos da merenda escolar. A decisão, tomada pelo Ministério da Educação, foi anunciada nesta quinta-feira e foi destaque na edição desta sexta-feira do Jornal Alerta Geral (Rede SomZoom Sat e FM Canaã 104.3 - Grande Fortaleza).
Reportagem da Agência Brasil mostra que os mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e, por isso, não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar.

A cada início de ano, de acordo com a matéria publicada na Folha OnLine, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.

Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.


Agilidade no envio de documentos


O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso."O conselho deve observar, por exemplo, se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E, se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?", questiona.Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. "É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram", aponta Albaneide.Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 616161 ou no site do FNDE.


Municípios Prejudicados

Alto Santo, Amontada, Aratuba, Baturité, Capistrano, Carius, Catunda, Coreau, Croatá, Farias Brito, General Sampaio, Granja, Granjeiro, Ibaretama, Ibiapina, Irauçuba, Madalena, Marco, Martinopole, Milagres, Palmácia, Pedra Branca, Quiterianópolis, Quixeramobim, Saboeiro, Santana do Cariri, São Luis do Curu, Tabuleiro do Norte, Trairie e Ubajara. (Ceará Agora)

Um comentário:

  1. Ninguém faz nada entra e si prefeito em coreaú e é do mesmo jeito. até quando meu Deus.

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