segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Aposentadoria e salário-maternidade em apenas 30 minutos

A aposentadoria por tempo de contribuição e o salário-maternidade passam a ser concedidos em 30 minutos a partir dessa terça-feira (27). A medida foi implementada para a aposentadoria por idade no início de janeiro. A ampliação para novos serviços estava prevista para março, mas o sistema ficou pronto antes do previsto, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).
O trabalhador precisa agendar o atendimento em 30 minutos em um posto do INSS por meio do telefone 135, ou pelo site da previdência social (www.previdencia.gov.br).
Para ter direito aposentadoria integral, é necessário comprovar pelo menos 35 anos de contribuição(homens) ou 30 anos (mulheres) Na a aposentadoria proporcional, é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Por exemplo, os homens devem ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para as mulheres são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.
Fonte: DN

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